Após negar o fornecimento de medicamento para paciente com câncer, a Justiça de Pernambuco/PE decidiu que a Unimed deve autorizar e custear todo o tratamento. A paciente, que está em dia com o plano de saúde, é portadora de tumor com mutação MET exon 14 e o seu médico receitou o uso do medicamento Tabrecta 200mg, com urgência, devido à gravidade do estado de saúde.
Entretanto, a Unimed negou, com a justificativa de não atendimento da DUT 64 da ANS para fins de uso de medicação oral para tratamento do câncer. A Justiça determinou que o plano custeie o fornecimento da medicação. “Conforme documento, é um medicamento registrado perante a Anvisa. Ademais, a própria seguradora ré, em sua negativa, limitou-se a suscitar que o caso da autora não se amolda ao DUT para utilização do medicamento pleiteado.”
Nº do Processo: 0065182-61.2021.8.17.2001