O Facebook foi condenado a pagar R$ 4 mil para uma usuária que teve a conta do Instagram invadida e hackeada por estelionatários. Após sequestrarem a conta, os criminosos usaram o perfil para simular a venda de produtos e pedir dinheiro aos contatos dela.
O Facebook alegou que a responsabilidade pela segurança do perfil é do próprio usuário e que a vítima poderia ter ativado a autenticação de dois fatores. Entretanto, para o Juizado Especial Cível do Guará (DF), a empresa é responsável pela segurança da conta.
O Juizado também determinou que o Facebook deverá restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora. “O hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”.
Nº do processo: 0707529-83.2021.8.07.0014