O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, se houver disponibilidade de opções de vacinas contra o coronavírus, o cidadão pode escolher qual imunizante vai tomar na segunda dose. Dessa maneira, não há motivos para o Poder Público negar a decisão do cidadão acerca da própria vida.
Uma mulher, que teve efeitos colaterais ao ser imunizada com a vacina da Astrazeneca, queria ser vacinada com outra opção na segunda dose, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Saúde de Campinas. Entretanto, o TJSP entendeu que o pedido dela é legítimo e concedeu liminar permitindo que a imunização da segunda dose fosse diferente.
“Não importa que haja fortes indicações fáticas de que as vacinas vêm sendo bem-sucedidas. Ainda que não houvesse um caso sequer de reações adversas graves, há de se reconhecer que o indivíduo, no que diz respeito à própria saúde, tem o direito à dúvida e de se submeter ao procedimento médico ou sanitário por decisão própria”, concluiu o TJSP.
Agravo de Instrumento: 2007509-79.2022.8.26.0000