Um correntista de uma instituição financeira teve a indenização por danos morais elevada por ter recebido cobranças abusivas de encargos financeiros sobre uma conta inativa e da negativação indevida. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao defender que a falta de movimentação da conta corrente equivale ao seu encerramento.
Em 2016, o correntista teve o saldo zerado, mas a instituição financeira lançou débitos relativos a tarifas bancárias, impostos e encargos. Em 2020, o cliente começou a receber ligações de cobrança por meio de uma empresa de assessoria.
O Tribunal não concordou com o argumento do banco, que justificou que a conta nunca foi formalmente encerrada. A indenização por danos morais foi elevada de R$ 4 mil para R$ 5 mil. O acórdão também majorou a verba honorária de sucumbência.
Nº do processo: 1050536-94.2020.8.26.0002