O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (Sinduscon/PR) restitua as contribuições patronais pagas por duas empresas. Apesar da atividade comercial das empresas ser a exploração de bens imóveis, elas não têm empregados. Por esse motivo, o TST destacou que essa cobrança não era regular.
O Tribunal explicou que a contribuição sindical patronal é devida apenas pelas empresas que atendam simultaneamente a dois pressupostos: integrar a categoria econômica representada pela entidade sindical que a poderia exigir e ser empregador, ou seja, ter empregados.
O Sinduscon/PR ficava com 60% dos valores e repassava o restante à confederação, à federação e a uma conta específica. Entretanto, o sindicato foi condenado a restituir a totalidade das contribuições, porque as recolhia integralmente.
Processo: ARR-83-81.2014.5.09.0088
Processo: DC-1000148-37.2021.5.00.0000