Decisão mantida! Uma distribuidora de bebidas foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a um vendedor que usava motocicleta de forma intermitente. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que o adicional de periculosidade, no caso do uso de motocicleta, independe de regulamentação.
O vendedor, que usava motocicleta para desempenho de suas funções, requereu o pagamento de adicional de periculosidade de 30%. Já a distribuidora argumentou que o trabalhador desempenhava as funções de vendedor e não de motoboy e que disponibilizava todos os equipamentos de proteção e segurança.
O TRT destacou que pagamento de adicional de periculosidade por uso de motocicleta depende apenas da utilização do transporte em vias públicas.
Nº do Processo: 0100267-34.2019.5.01.0301