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Tribunal decide que fim de atividades não isenta fábrica de indenizar funcionária que sofreu acidente

Uma empresa de produção de massas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de salários referentes ao período de estabilidade de uma empregada que sofreu um grave acidente de trabalho. Ela teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira, com sequelas irreversíveis.

A funcionária ficou cinco anos afastada pela Previdência Social e foi demitida, assim que terminou o benefício. Entretanto, ela fez uma reclamação trabalhista alegando que a fábrica encerrou suas atividades logo após o acidente e que tem direito à estabilidade de um ano após a alta.

O TST entendeu que o encerramento das atividades não isenta a fábrica de indenizar a empregada acidentada e que a vítima tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o fim do benefício previdenciário.

Nº do Processo: 101998-96.2016.5.01.0551