Um paciente que esteve internado com coronavírus teve garantido o direito de ter a medicação, utilizada no tratamento, custeada pelo seu plano de saúde. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso foi debatido no Tribunal, após um paciente internado no Hospital ser tratado com o medicamento Actemra-Tocilizumabe. Após a alta, ele foi cobrado pela utilização do fármaco, com a justificativa que o medicamento não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Tendo em vista que, in casu, a negativa do procedimento se deu em razão de previsões constantes do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, associado com as diretrizes de utilização por ela estabelecidas, e não em decorrência da existência de exclusão expressa para o tratamento no referido rol ou de ausência de previsão de cobertura contratual para o tratamento da doença que acomete o agravante, não há falar em limitação da cobertura tão somente aos procedimentos previstos no rol da ANS”, concluiu o TJSC.
Agravo de Instrumento n. 5047705-31.2021.8.24.0000