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Supremo altera prazo de cobrança do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregadorefetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Com o FGTS,o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Há muito tempo estava pacificado na jurisprudência, inclusive sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no FGTSera de 30 anos.Isso significa que odireito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS poderia ocorrer pelos últimos30 anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

À título de exemplo: Se o empregado foi contratadono ano de1980 e dispensado em 2012, até2014 ele poderia promover a medida judicial competente para quea empresa efetuasse orecolhimentodo FGTS dos últimos 30 anos, ou seja, desde 1982.

Ocorre que no dia 11/11/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse entendimento, pois passou a reconhecer que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o prazo trintenal se tornou inconstitucional.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o FGTS é um direito garantido pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal, o artigo que define os direitos dos trabalhadores. E por ser um crédito resultante de relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos, assim como osdemais direitos trabalhistas.

Com a repercussão geral reconhecida, adecisãoda Suprema Cortepoderia ocasionaruma imensa confusãoem razão das inúmeras ações que tramitam no judiciário discutindo o tema. Assim, ficou estipulado que os direitos do FGTS existentes até a data do julgamento continuam sob o manto do prazo trintenal, enquantoqueos demais terão o menor prazo prescricional: ou 30 anos antes da demissão ou cinco, o que encerrarprimeiro.

Mariana Arteiro Gargiulo
MBA Internacional em Direito Empresarial pela FGV/UCI
Pós graduada em Direito e Processo Tributáriospelo CEU-IICS
Advogada titular da “Arteiro Gargiulo Advogados”, há mais de 10 anos na Granja Viana.