O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mulher, com 15 anos de união estável, terá direito a metade do que o ex-companheiro dela investiu em Previdência Privada (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).
Dessa maneira, o STJ entende que os valores investidos em previdência privada aberta formam patrimônio que pode ser resgatado livremente após a carência contratual. Diante disso, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens no caso do término de união estável.
A decisão não vale para os casos de previdência privada fechada, que só pode ser utilizada por trabalhadores vinculados a determinada organização.
REsp 1.593.026