Ainda com os reflexos da pandemia de coronavírus no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações.
“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional — notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África — recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, ressaltou Barroso.
Além de estender o prazo, o magistrado também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais. A decisão foi tomada na última quarta-feira (1º/12).