O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou duas normas polêmicas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Os artigos restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho.
A maioria dos ministros considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade do pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, o colegiado se posicionou a favor da validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal dentro do prazo de 15 dias.
A decisão do STF não foi unânime. Se posicionaram a favor da inconstitucionalidade dos dispositivos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. A validade do pagamento de custas foi defendida pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.