A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a exclusão de empresas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A entidade ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 77 (ADC77), para que sejam considerados os dispositivos da lei 9.964/00. O objetivo é interromper a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis.
Na justificativa, a OAB citou o parecer da Fazenda Nacional e de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para ressaltar que as empresas tiveram seus débitos restabelecidos em patamares muito elevados.
A entidade defende que a lei não prevê a possibilidade de que as empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento em razão de parcelas mensais de pagamento em valores considerados, pela Receita Federal, insuficientes para a quitação da dívida em prazo razoável.
Processo: ADC 77