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RECUSAR NOVA RECOLOCAÇÃO PODERÁ CANCELAR O SEGURO-DESEMPREGO

Todo trabalhador dispensado sem justa causa tem direito à percepção do Seguro Desemprego. Sua principal finalidade é dar assistência ao desempregado durante o período de busca por uma recolocação no mercado de trabalho. Contudo, o constante uso do benefício para burlar o seu especial objetivo, levava diversos desempregados a se acomodarem com o rendimento daí advindo, deixando de buscar novas opções de emprego.

Para combater essa situação, o artigo 8o da Lei n. 7.998/90 há muito previa o cancelamento do seguro desemprego ao trabalhador que deixasse de aceitar novo emprego sem justificar. Entretanto, tal norma não era aplicada por não existir um cadastro unificado e nacional de empregos.

Em face disso, o Ministério do Trabalho divulgou que o “Portal Mais Emprego” está praticamente implantado em todo o Brasil, unificando bancos de dados de diversos serviços tais como Caixa Econômica Federal, Sistema Nacional de Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e entidades de qualificação profissional.

Com o novo sistema, simultaneamente com o pedido do seguro desemprego, serão ofertadas as vagas de emprego disponíveis e compatíveis com a ocupação e remuneração anteriores. Assim, serão oferecidas 3 cartas de recomendação ao trabalhador e, se recusar ou não comparecer na entrevista, o Ministério do Trabalho será comunicado. A recusa injustificada do novo emprego ou o não atendimento à convocação por 3 vezes, cancelará o pagamento do benefício. Se o trabalhador não for contratado, continuará recebendo os valores até o limite legal, de acordo com o tempo de registro em carteira de trabalho.

Com a aplicação dessas medidas, espera-se reduzir os índices de desemprego no país, através da oferta de novas e rápidas oportunidades de emprego, além de evitar a ação dos fraudadores que se valiam das brechas legais para receber o benefício sem buscar novas oportunidades de trabalho ou até mesmo acumular o seu recebimento com o salário, em conluio com seus empregadores, simulando o desemprego.

MARIANA ARTEIRO GARGIULO