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Passageiro impedido de embarcar para Portugal não será indenizado pela companhia aérea

Um passageiro que não conseguiu embarcar em voo para Portugal por não satisfazer as exigências impostas pelo governo português não será indenizado pela companhia aérea. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele irá receber apenas a restituição da passagem.

Segundo o processo, o passageiro e a filha compraram as passagens para Portugal, mas ele foi impedido de viajar porque o governo estava com medidas restritivas de acesso ao país, em função da pandemia de covid-19. Na época, Portugal estava permitindo embarques de cidadãos portugueses, trabalhadores com contrato válido de trabalho ou estudantes com visto.

“E nem de falta de cumprimento do dever informacional exigido do fornecedor é de se cogitar, pois o consumidor sabia do impedimento administrativo, não se podendo confundir com isto o fato de que sua pretensão de instalar contraditório no escritório da companhia aérea para convencer do caráter essencial de sua viagem tenha sido ignorado ou não atendido”, concluiu o TJSP.

Apelação Nº 1024333-50.2020.8.26.0405