Um passageiro que não conseguiu embarcar em voo para Portugal por não satisfazer as exigências impostas pelo governo português não será indenizado pela companhia aérea. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele irá receber apenas a restituição da passagem.
Segundo o processo, o passageiro e a filha compraram as passagens para Portugal, mas ele foi impedido de viajar porque o governo estava com medidas restritivas de acesso ao país, em função da pandemia de covid-19. Na época, Portugal estava permitindo embarques de cidadãos portugueses, trabalhadores com contrato válido de trabalho ou estudantes com visto.
“E nem de falta de cumprimento do dever informacional exigido do fornecedor é de se cogitar, pois o consumidor sabia do impedimento administrativo, não se podendo confundir com isto o fato de que sua pretensão de instalar contraditório no escritório da companhia aérea para convencer do caráter essencial de sua viagem tenha sido ignorado ou não atendido”, concluiu o TJSP.
Apelação Nº 1024333-50.2020.8.26.0405