Notice: A função WP_Scripts::localize foi chamada incorretamente. O parâmetro $l10n deve ser um array. Para passar um dado arbitrário para os scripts, use a função wp_add_inline_script() ao invés. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 5.7.0.) in /home1/advoc004/public_html/artigos/wp-includes/functions.php on line 6078

Notice: A função WP_Scripts::localize foi chamada incorretamente. O parâmetro $l10n deve ser um array. Para passar um dado arbitrário para os scripts, use a função wp_add_inline_script() ao invés. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 5.7.0.) in /home1/advoc004/public_html/artigos/wp-includes/functions.php on line 6078
Hi, How Can We Help You?

Artigos

Orientações para Regularização de Pendências – Simples Nacional

Uma das notícias mais esperadas da semana acaba de ser publicada no Portal do Simples Nacional. 🤓
Foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional.

✅Qual a base legal?
Resolução CGSN n° 164/2022. Ela prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional, para o dia 31 de março de 2022.

✅Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?
O prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/06. Portanto, não será prorrogado.
A empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional.

💥Para regularização de pendências com a RFB ou PGFN, não é necessário se dirigir a uma unidade da RFB, pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional

Mas para regularização de pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir a Administração Tributária responsável.

É isso, galera! Não esqueçam de fazer a opção pelo Simples Nacional até 31 de Janeiro.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contnews
👉 Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

#Contnews #Contabilidade #Contador #CarlaMüller #SimplesNacional #RFB #PGFN

Fonte: Governo do Brasil

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">html</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*