Além das autorizações físicas de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes com até 16 anos, desacompanhadas de seus pais, agora será possível emitir uma autorização eletrônica. A Corregedoria Geral da Justiça instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser emitida pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
A AEV pode ser utilizada nos casos em que a autorização judicial é dispensável. Um dos exemplos é em viagens nacionais, quando os jovens estiverem acompanhados com pessoa maior de idade que não seja pai, mãe ou responsável. Vale lembrar que AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando o jovem brasileiro viaja para outro país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem, será realizada uma videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis.