O Planalto sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 190, de 2022, que organiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
Sobre a nova regra: “nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, é dever do fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço”.
Ainda ficou decidido que os estados deverão criar um portal para emissão da Difal – guias de recolhimento da diferença de alíquotas.