A Justiça de Sobradinho/DF decidiu sobre a ilegalidade do uso da Tabela Price (TP) por uma incorporadora. O Juiz afastou a utilização da TP no sistema de amortização na compra de um imóvel negociado por duas irmãs, após o falecimento da mãe. Foi determinado ainda a devolução dos valores cobrados.
Segundo a Justiça, a prática da Tabela Price não é permitida para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (como por exemplo, as incorporadoras e construtoras). “É um sistema em que a maior parte da primeira prestação é composta por juros. Verifica-se a ilegalidade da capitalização mensal dos juros no contrato de compra e venda financiado diretamente pela construtora”.
Dessa maneira, a solicitação das irmãs para a revisão contratual foi atendida, com a exclusão da capitalização mensal dos juros remuneratórios, decorrente do uso da Tabela Price.
Nº do Processo: 0703276-76.2021.8.07.0006