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Alíquota do Imposto de Renda de proventos de recebidos por brasileiros no exterior será debatida no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os rendimentos recebidos por brasileiros residentes no exterior devem ser submetidos ou não à alíquota de 25% do Imposto de Renda tributado exclusivamente da fonte.

O caso ganhou repercussão geral após o Juizado Especial Federal da 4ª Região declarar ilegal a cobrança da taxa sobre aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social paga a uma pessoa residente no exterior. Baseado na Lei 13.315/2016, o Juizado defende que a tributação contraria os princípios da isonomia, da progressividade do IR, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade.

Já a União questionou e definiu como ofensa ao princípio da isonomia tributária. Ainda ressaltou que os contribuintes não estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual, mas se submetem à tributação da renda recebida de fonte nacional com a alíquota prevista no artigo 7º da lei 9.779/99.

Processo: ARE 1.327.491